Motorista terá de indenizar em quase R$ 400 mil e pagar pensão mensal a pais de irmãos mortos em acidente na MG-170

  • 02/06/2026
(Foto: Reprodução)
Acidente na MG-170 entre Piumhi e Formiga aconteceu em 2014, foto de arquivo PRF/Divulgação Um motorista terá de indenizar a família de dois irmãos mortos em um acidente na MG-170, entre Piumhi e Formiga, ocorrido em 2014, em R$ 395 mil. A decisão, mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada na segunda-feira (1º) e cabe recurso. Além do pagamento por danos morais, ele terá de pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens mortos. Na ocasião, morreram duas mulheres e três homens, entre eles os dois irmãos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Em abril deste ano, o condutor já havia sido condenado na esfera criminal, ou seja, em um processo por crime, a 11 anos de prisão. A sentença não foi detalhada e não há informação sobre a situação atual do réu. Segundo o processo, o motorista dirigia embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros no momento da batida. O nome dele não foi informado, por isso, o g1 não conseguiu entrar em contato com a defesa. Os desembargadores também mantiveram a obrigação da seguradora de arcar solidariamente com o pagamento dos danos materiais. Veja abaixo os detalhes dos valores. Conduta imprudente, aponta desembargador Fórum de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, onde ocorreu o julgamento Cecília Pederzoli/TJMG O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a conduta imprudente do motorista foi a causa determinante da tragédia e rejeitou a tese de culpa concorrente das vítimas, que, segundo o réu, estariam paradas em situação irregular na rodovia. O magistrado registrou que um condutor atento e sóbrio poderia ter evitado o acidente ao se deparar com os veículos parados. “A parada dos veículos das vítimas para auxílio a terceiro era condição estática e visível. Pela teoria da causalidade adequada, a causa determinante do sinistro foi a conduta temerária do réu, que eliminou qualquer possibilidade de reação segura. A culpa do réu é manifestamente preponderante sobre a das vítimas. Sua culpa grave absorve eventuais irregularidades administrativas das vítimas”, disse. A decisão entendeu que o proprietário do veículo também pode ser responsabilizado pelos danos causados por terceiros a quem tenha confiado o automóvel. No caso, como o dono do carro já morreu, a obrigação passou aos herdeiros. Assim, o próprio réu, a mãe e o irmão dele respondem solidariamente pela indenização. “O proprietário responde pelos danos causados por terceiro a quem confiou o bem, independentemente de autorização expressa para aquele momento específico”, apontou a decisão. Indenização chega a quase R$ 400 mil Em primeira instância, o condutor e a seguradora foram condenados e ambos recorreram. Em segunda, os danos morais foram mantidos em R$ 395 mil, sendo: R$ 100 mil para a mãe das vítimas; R$ 100 mil para o pai das vítimas; R$ 75 mil para um irmão das vítimas; R$ 120 mil para um sobrevivente, também irmão das vítimas; O réu também deve pagar pensão mensal de R$ 3.780 aos pais, até a data em que os filhos falecidos completariam 76 anos, conforme a média de expectativa de vida no país; Além disso, devem ser pagos R$ 8.653 em danos materiais, referentes às despesas com funeral e ao tratamento médico inicial do irmão sobrevivente. Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator. Acidente aconteceu em 2014 Segundo o processo, o motorista, que tinha 18 anos na época, dirigia embriagado e em alta velocidade, a pelo menos 90 km/h, em um trecho onde a velocidade permitida era de 40 km/h, com sete pessoas no carro. Na ocasião, o condutor bateu em três veículos que estavam parados na pista para prestar auxílio em uma troca de pneu. Além dos cinco mortos, outras 11 pessoas ficaram feridas. O acidente aconteceu em julho de 2014. No processo, o motorista alegou que os dois irmãos se encontravam parados de forma irregular na rodovia. Já a seguradora pediu a exclusão de responsabilidade e disse que o réu estava embriagado, em alta velocidade e com excesso de passageiros, o que teria levado à perda do direito ao seguro. LEIA TAMBÉM: Motociclista morre após bater em defensa metálica na BR-352 Motorista sem CNH é preso em casa após causar acidente com moto e fugir sem prestar socorro em Divinópolis VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/06/02/motorista-tera-de-indenizar-em-quase-r-400-mil-e-pagar-pensao-mensal-a-pais-de-irmaos-mortos-em-acidente-na-mg-170.ghtml


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